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página pesquisa na internet sobre a lei do direito ao voto ao 965 ​

Sagot :

Resposta:

E para mim pesquisar e te falar o que ta dizendo?

Resposta:

Olá

Art. 965. O comprimento de decisão estrangeira far-se-á parente o juízo Federal competente, a requerimento da parte conforme as normas estabelecidas para o comprimento de decisão nacional

Explicação:

Parágrafo único. O pedido de execução deverá ser instruído com copia autenticada da decisão homologatória ou do exequatur, conforme o caso

Espero que eu tenha te ajudado

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