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Sagot :
Resposta:
Letra "C".
Explicação:
Por p. da fungibilidade se entende que a forma processual diversa da disposta na lei pode ser adotada caso o conteúdo corresponda à forma que a parte quis. O CPC/15 não visa o formalismo desarrazoada, mas a satisfação da parte naquilo que a lei entende cabível.
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