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Sagot :
Resposta:
LEI Nº 15.426, DE 22 DE MAIO DE 2014, e ela estabelece que o horário de cobrança deve ser realizado entre 08h e 20h nos dias de semana e das 8 às 14h nos sábados.
Explicação:
Em São Paulo, foi sancionada a LEI Nº 15.426, DE 22 DE MAIO DE 2014, e ela estabelece que o horário de cobrança deve ser realizado entre 08h e 20h nos dias de semana e das 8 às 14h nos sábados.
É vetada qualquer ligação fora dos intervalos citados e também nos domingos e feriados.
Essa lei tem atuação regional, ou seja, é válida somente no estado de São Paulo.
É vetada qualquer ligação fora dos intervalos citados e também nos domingos e feriados.
Essa lei tem atuação regional, ou seja, é válida somente no estado de São Paulo.
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