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Sagot :
Resposta/Explicação:
A) A magistrada Darles acertou pois o réu Elizeu é um sujeito perigoso e cometeu crime hediondo.
Incorreta, Elizeu cometeu o furto 155CP, sem grave ameaça, portanto não cometeu crime hediondo. Não sabemos qual o agravante, porem devido a pena devemos desconsiderar a possibilidade de arma de fogo e até mesmo latrocínio.
B) A magistrada Darles está equivocada pois no caso do réu Elizeu o regime inicial adequado era o fechado.
Incorreta, o regime fechado a pena tem que ser superior a oito anos, crime hediondo pode começar a pena em regime regime inicial aberto ainda mais Elizeu que foi condenado á 3 anos e 30 dias. Alternativa base para a resolução da letra D
C-)A magistrada Darles está errada em possibilitar o réu Elizeu recorrer em liberdade, pois cometeu crime grave e é um sujeito perigoso.
Incorreto, Elizeu é réu primário tem direito de recorrer em liberdade junto que o réu não era reincidente. Artg.44 CP
D-)A magistrada Darles está equivocada no tocante ao regime inicial de cumprimento de pena, pois segundo o Código Penal, trata-se de regime inicial aberto, não bastasse o caso admite substituição por pena restritiva de direitos.
Correta. Realize a leitura do artigo 59 do Código Penal.
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