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Resposta:
Segundo o Artigo 12 da Constituição Federal de 1988, são considerados cidadãos os nascidos em território nacional, ainda que de pais estrangeiros - desde que não estejam trabalhando para o seu país de origem -, filhos de brasileiros nascidos no exterior, os estrangeiros que morem há mais de quinze anos ininterruptos e aos naturalizados, como portugueses e outros que na forma da lei solicitem a cidadania brasileira.