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Sagot :
Resposta:
No caso em tela, o advogado deverá arguir a impenhorabilidade do bem objeto de penhora, ou seja, do apartamento do executado.
Isso poderá ser feito sob fundamento do art.1º da Lei 8.009/90, que trata sobre a impenhorabilidade de bem de família, e com base em posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho, que vem se posicionando favorável à sua aplicação.
Ademais, deve-se juntar as provas apresentadas pelo executado, sob a alegação de que o bem penhorado é o único imóvel residencial do executado.
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