Encontre soluções práticas no IDNLearner.com. Pergunte e receba respostas precisas de nossos membros especialistas da comunidade, sempre dispostos a ajudar em qualquer tema.
Resposta:
O parágrafo único do artigo 966 do CC prevê e regula a realidade em tela. De modo que os artistas não constituem empresa, ainda que contratem colaboradores e não se concretizem como elemento de empresa.