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Resposta:
Errado
Explicação:
Lei 12.529/2011
Art. 36. Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados [...].
-Não é necessário o elemento volitivo (vontade) por parte do infrator.