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Sagot :
Resposta:
alternativa 2
Explicação: A resolução CFF n94 de 25 de março de 1972, determina que não se admitirá o exercicio de atividade técnico cientifica e sanitária sem a presença fisica do profissional no estabelecimento sob sua responsabilidade
Resposta:
1
Explicação:
Pag105
O Capítulo IV, do Art. 28 até o Art. 30, trata das
penalidades e sua aplicação. A aplicação de penalidades é competência exclusiva do CRF e não exime
falta cível ou criminal, como prevista na legislação
comum. De acordo com o grau da falta, as penalidades disciplinares são: advertência ou censura restrita, multa com valores correspondentes ao grau ou
reincidência da falta, suspensão de três meses a um
ano no caso de falta grave ou pronúncia criminal ou
prisão do inscrito faltoso e, por fim, eliminação do
quadro do CRF nos casos de perda de algum dos
requisitos necessários à inscrição, por incontinência
pública e escandalosa ou de embriaguez habitual,
ou condenação por três vezes à pena de suspensão.
O acusado terá pleno direito à defesa e recurso da
sentença penal
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