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(TJSP/Cartórios de Notas e Registros/2009/6º Concurso) A obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, é denominada responsabilidade civil

Sagot :

Resposta:

nao

Explicação:

A responsabilidade civil que está ligada à desnecessidade do instituto da culpa do agente é chamada de:

  • Responsabilidade Civil Objetiva.

Na responsabilidade civil objetiva a obrigação de reparar o dano existe, mesmo que o agente causador do dano não tenha tido culpa, desde que haja uma conduta que tenha um nexo de causalidade ao dano ocorrido.

Esse tipo de responsabilidade é adotado na responsabilidade da Administração Pública, conforme prevê a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, veja-se:

Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

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