Descubra respostas especializadas no IDNLearner.com. Obtenha respostas completas para todas as suas perguntas graças à nossa rede de especialistas em diferentes disciplinas e áreas do conhecimento.
Resposta:
Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
Explicação:
CPC/15:
Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.