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ESTAGIO SUPERVISIONADO 2 - Seção 4

DIREITO PENAL

Sua causa!

Caro aluno, no último tópico, vimos que Joaquim das Dores foi pronunciado por homicídio simples. Em sua defesa, ajuizamos Recurso em Sentido Estrito para que o Magistrado se retratasse1 de sua decisão, ou que ela fosse reformada pelo Tribunal de Justiça. Pedimos, também, a soltura de Joaquim, que se encontrava preso preventivamente. Contudo, o juiz não se retratou da decisão, e o Tribunal ad quem negou provimento ao recurso, mantendo, inclusive, a prisão provisória do réu. Dessa forma, após regular julgamento realizado pelo júri popular, Joaquim das Dores foi condenado pelo crime de homicídio simples, sob a pena de seis anos de reclusão em regime semiaberto. Não houve recurso da acusação ou da defesa. Assim, a sentença transitou em julgado, e o sentenciado se encontra, nesse momento, em fase de execução penal na Comarca de Contagem, em Minas Gerais. Joaquim é réu primário, trabalha como cozinheiro no presídio, possui bom comportamento carcerário comprovado pelo diretor do estabelecimento e já cumpriu 12 meses da pena imposta, somando-se aí a detração e a remição, pois foram nove meses de prisão provisória, um mês de remição e dois meses de prisão definitiva, de acordo com cálculo de pena emitido pela Secretaria da Vara de Execuções Penais. O sentenciado sempre trabalhou como feirante por nunca ter conseguido um emprego formal. Antes da prisão, vendia frutas e verduras em uma feira livre, tendo demonstrado a vontade de voltar a exercer sua atividade laborativa fora do estabelecimento prisional, além de querer muito rever a família sem vigilância direta.
Tendo em vista a Lei de Execução Penal, qual ou quais benefícios podem ser requeridos pela defesa de Joaquim? Elabore a peça cabível.


Sagot :

Resposta:

A peça apresentada deve ser a de Agravo em Execução

Explicação:

Nos moldes do artigo 197 da Lei de Execução Penal,  o agravo em execução é um dos instrumentos recursais no processo de execução e deve seguir o rito do Recurso em Sentido Estrito disposto no artigo 581 e seguintes do CPP.

Deve-se pedir o benefício de remição e detração de penas segundo os cálculos apresentados,

Também deve-se pedir a autorização para trabalho externo, nos termos do artigo 37 da LEP, que estabelece a necessidade de cumprimento de um sexto da pena (o que já ocorreu no caso) como critério objetivo para a concessão do benefício do trabalho fora do presídio.

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