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Resposta:
Letra A
Explicação:
a ação de imissão na posse decorre de ação ajuizada em desfavor daquele que ocupa um imóvel pertencente ao autor sem que este nunca tenha ocupado o bem, esta aí a diferença entre imissão na posse e reintegração de posse (quando já existiu e foi indevidamente perdida).