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Leia a seguinte afirmativa:

"Trata-se de liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades."

Nos exatos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, as mencionadas liberalidades, que não integram a remuneração do empregado, são consideradas como:


Sagot :

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, as liberalidades que não integram a remuneração do empregado são consideradas como prêmios. Essa definição se encontra na 4º do Art. 457º da CLT.

Sendo assim, temos que os prêmios correspondem às liberalidades dadas pelo empregador como bens, serviços ou valor em dinheiro a seus empregados, considerando o desempenho dos mesmos durante o tempo de trabalho.

Bons estudos!

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