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Resposta:
A disputa pela posse e pela propriedade das terras rurais gera conflito agrário, o que, segundo a doutrina, é a situação de antagonismo explícito ou potencial entre pessoas físicas ou jurídicas, detentoras de imóveis rurais a qualquer título, e trabalhadores que demandam providências do poder público para a promoção de seu acesso à terra e para a execução das ações previstas nos programas, projetos de reforma agrária e desenvolvimento rural.