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Resposta:
sim
Explicação:
A estabilidade do trabalhador rural também foi garantida pela Constituição de 1946. Até então, a CLT assegurava apenas ao trabalhador urbano o direito à estabilidade após dez anos na mesma empresa. O empregado só podia ser demitido por falta grave. Em 1946, o direito foi estendido ao trabalhador rural.