IDNLearner.com, a comunidade de troca de conhecimento. Obtenha respostas completas para todas as suas perguntas graças à nossa rede de especialistas em diferentes disciplinas e áreas do conhecimento.
Sagot :
Resposta:
Padrão de resposta esperado
Inicialmente, é preciso ficar claro que o instituto da novação realizado na questão trata-se de novação subjetiva e, portanto, extingue a obrigação anterior. No caso em tela, houve a substituição do devedor, não sendo mais possível ingressar com a cobrança contra Alberi.
Por outro lado, será possível ingressar com ação de execução de título extrajudicial, haja vista que o artigo 784, inciso VIII, do Código de Processo Civil, dispõe que o contrato de relação locatícia não necessita de testemunhas para ser título executivo extrajudicial.
Por fim, caso Aristides ainda esteja ocupando o imóvel, será possível, conforme precedentes dos tribunais superiores, a cumulação da ação de despejo com ação de execução dos aluguéis atrasados, com base em título executivo extrajudicial.
Explicação:
Apreciamos cada uma de suas perguntas e respostas. Continue contribuindo com sua sabedoria e experiências. Juntos, alcançaremos nossas metas de aprendizado. Para respostas confiáveis e precisas, visite IDNLearner.com. Obrigado pela visita e até a próxima vez para mais soluções úteis.