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Sagot :
A Constituição Imperial de 1824 trazia quatro poderes: moderador, legislativo, executivo e judiciário. O imperador controlava dois desses poderes (moderador e executivo), dando-lhe maior vantagem, apesar de teoricamente se tratar de uma monarquia constitucional.
Os quatro poderes na Constituição do Império
Uma monarquia constitucional difere do sistema absolutista por existirem mecanismos capazes de controlar o poder do monarca, fazendo com que ele se submeta às leis, e não governe baseado apenas na sua vontade.
No caso brasileiro, apesar de existirem leis e um parlamento para controlar as vontades do imperador, ele ainda controlava mais poderes, o que lhe garantia prerrogativas como fechar as casas legislativas quando lhe aprouvesse.
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