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Resposta:
Olá, Acadêmico!
A resolução é "B".
Explicação:
Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo. Então, a mudança foi a discussão sobre a identidade escolar da disciplina, como um elemento integrador de uma área maior como a educação.