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O poder judiciário tem competência para apreciar o mérito dos atos discricionários exarados pela administração pública, devendo, no entanto, restringir-se à análise da legalidade desses atos

Sagot :

Resposta:

ERRADO

Explicação:

GAB: ERRADO!

"O Poder Judiciário tem competência para apreciar O MÉRITO dos atos discricionários exarados pela administração pública, devendo, no entanto, restringir-se à análise da legalidade desses atos."

O erro está na parte vermelha. Realmente o judiciário PODE entrar na seara dos atos discricionários da administração pública, mas somente para verificar a legalidade desses atos discricionários, e não o m