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Sagot :
Resposta:
Alternativa 2:
I e III, apenas.
Explicação:
I - A figura agravada do crime de apropriação indébita, decorrente de depósito necessário, estaria restrita ao chamado depósito miserável (Art. 674, inc. II), em que uma pessoa recebe a posse ou a detenção de coisas alheias para evitar que elas pereçam, porque o dono não tem onde guardá-las em razão de um incêndio ou inundação etc. Pág. 85 do livro.
II - Inventariante é a pessoa a quem compete a administração da herança, desde a assinatura do compromisso até a homologação da partilha.
III - Tutor é a pessoa nomeada judicialmente, a quem compete cuidar do menor de idade e administrar seus bens, caso seus pais tenham falecido, declarados ausentes ou destituídos do poder familiar.
IV - Todas as situações, anteriormente, elencadas pressupõem uma relação de confiança. Em decorrência disso, quando essa relação é quebrada, o nosso ordenamento jurídico visa punir a conduta com maior severidade.
Pág. 85, 86 do livro. TENÓRIO, Cristian R.; SAMSEL Willian. Proteção contra furtos e violação de normas. Maringá: UniCesumar, 2020
Resposta:
Alternativa 2
I e III apenas
Explicação:
Pág. 85 e 86 do livro relata sobre este tema,
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