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Montesquieu classificou os três poderes do estado: o executivo, legislativo e judiciário, poderes que são autônomos em uma república e centralizados sob a figura do Rei em uma monarquia Absolutista.
cabe ao executivo colocar as leis em prática e administrar o estado, ao legislativo propor as leis, mudando ou criando novas se necessário, e ao judiciário julgar se elas leis foram cumpridas pelos cidadãos e pelos representantes dos demais poderes.