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Sagot :
A união entre Cláudia e Daniele falta o elemento da: ostensibilidade.
O art. 1.723 do Código Civil assim define o conceito de união estável:
- Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Nota-se, pelo exposto na questão, que as duas não convivem publicamente por vergonha e medo da rejeição, o que faz com que essa união se configure como um núcleo familiar propriamente dito, pois lhe falta ostensibilidade; convívio público; reconhecimento social.
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