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O direito de greve está assegurado no artigo 9º da Constituição Federal, e foi regulamentado pela Lei nº 7.783/89, que dispõe sobre o exercício do mencionado direito, define as atividades essenciais e atendimentos urgentes que não podem ser interrompidos durante o movimento grevista, além de prever outras providências. Conforme texto do artigo 2ª da Lei de Greve, para que o direito de greve seja considerado legítimo, é necessário que a suspensão do trabalho seja total ou parcial, seja pacífica e temporária. A mesma lei prevê o chamado “Lockout”, que se trata de ato do empregador, que paralisa as atividades da empresa ou estabelecimento.

OFUGI, Marina Bosquetet. Direito de Greve x Lockout. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/direito-de-greve-x-lockout. Acesso em: 10 de jun. 2020.

Sobre o lockout, assinale a alternativa correta.

Escolha uma:
a.
O lockout por iniciativa dos empregadores prescinde de se obter prévia autorização do Tribunal competente.

b.
Quando empregadores participarem de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo, sujeitam-se à pena de detenção, de seis meses a dois anos, além de multa.

c.
Durante o lockout, não é devido o pagamento dos salários dos empregados, por não estarem prestando serviços.

d.
É direito do empregador valer-se do lockout, quando as decisões proferidas em dissídio coletivo lhe forem prejudiciais.

e.
Durante o lockout, o empregador, em nenhuma hipótese, perde o cargo de representação profissional .


Sagot :

Resposta:

Explicação:

É direito do empregador valer-se do lockout, quando as decisões proferidas em dissídio coletivo lhe forem prejudiciais.

Resposta:

Quando empregadores participarem de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo, sujeitam-se à pena de detenção, de seis meses a dois anos, além de multa.

Explicação:

Espero ter ajudado