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Resposta: Alternativa (D) Responder objetivamente com direito de regresso contra o agente nos casos de dolo ou culpa.
Explicação: O Estado responderá objetivamente, pela previsão do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. Nesses casos, conforme a previsão legal, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços público responderão objetivamente por danos causados por seus agentes, possuindo então, o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.