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Resposta:
Deverá ter o visto de um advogado. As microempresas e empresas de pequeno porte são dispensadas da assinatura do advogado, conforme prevê o Estatuto da Micro e Pequena Empresa
Explicação:
A maioria das empresas preciam do visto do advogado, menos as micro-empresa e nem as Epp conforme diz o estatuto.