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Sagot :
Resposta:
As normas definidoras de direitos e das garantias fundamentais estão presentes no artigo 5° ao 17° da Constituição Federal de 1988, do qual estão no TÍTULO II, DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, compreendendo-se em: CAPÍTULO I:DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS; CAPÍTULO II:DOS DIREITOS SOCIAIS;CAPÍTULO III: DA NACIONALIDADE; CAPÍTULO IV: DOS DIREITOS POLÍTICOS e CAPÍTULO V:DOS PARTIDOS POLÍTICOS.
Lembrando ser um rol exemplificativo, pois, já é pacífico o entendimento que o direito a um meio ambiente ecologicamente sustentável é um direito fundamental também, este está presente no artigo 225 da CF/88.
Por curiosidade: A CF/88 estabelece, no § 1º do art. 5º, que: “as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata”. Logo, em regra, as normas constitucionais que enunciam os direitos fundamentais não dependem de atuação legislativa para que tenham eficácia.
Explicação:
Estrutura da Constituição Federal que determina os direitos e garantias fundamentais.
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