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Resposta:
Letra D
Explicação:
• Direito de propriedade: todo indivíduo tem direito ao uso e ao gozo de seus bens,
sejam eles bens móveis, imóveis, corpóreos e incorpóreos ou mesmo intangíveis,
subordinando-se ao interesse social, ao bem-estar da coletividade. Também é proibido o confisco de bens. O Estado, apenas mediante pagamento de indenização
justa e por interesse social ou utilidade pública, conforme previsão legal, poderá
exigir bem privado;