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Sagot :
Resposta:
Padrão de resposta esperado
a) Conforme o que preceitua a Constituição Federal de 1988, se ela requerer a nacionalidade italiana, perderá a nacionalidade brasileira, uma vez que seu caso não é a chamada nacionalidade originária, ou seja, não é nenhuma das exceções expressas no art. 12, parágrafo 4.º, inciso II, que são:
- de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
- de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
b) Sim, uma vez que a nacionalidade portuguesa é sua nacionalidade originária por ser descendente de portugueses. Nesse caso, ela se enquadraria em uma das exceções do art. 12 , parágrafo 4.º, inciso II: de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira.
Explicação:
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