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Resposta: É correto apenas o que se afirma em I, II e III.
As ações são classificadas quanto à sua espécie em: ordinárias; preferenciais e de fruição.
As ações ordinárias conferem a quem as adquire direitos comuns, não determinando tais ações, vantagem ou restrições, a não ser as comuns que todo acionista possui.
As ações preferenciais atribuem ao seu titular certas preferências, que poderão ser na forma de uma vantagem ou de uma restrição.
As ações de fruição representam uma categoria de ações que poderá ser tanto de natureza ordinária como preferencial. São ações nas quais o acionista já recebeu a quantia que receberia em caso de liquidação desta companhia.