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Resposta: O Tribunal Penal Internacional exercerá jurisdição em relação aos crimes previstos no artigo 5º do Estatuto de Roma, quais sejam, i) crime de genocídio; ii) crimes contra a humanidade; iii) crimes de guerra; e iv) crime de agressão.
Cabe ao Estado-Parte denunciar ao Procurador do Tribunal, solicitando a investigação. A denúncia também poderá ser feita pelo Conselho de Segurança da ONU.