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Sagot :
Alternativa A (V-V-V-V-V). A questão trata sobre as definições de Justiça, empregando conceituações de pelo menos duas origens:
- A definição de justiça do filósofo grego Aristóteles.
- A terminologia jurídica do Direito brasileiro.
Os pressupostos da justiça como regulação da sociedade
A teoria aristotélica, ainda hoje uma referência para a concepção de justiça legal, era baseada em um conjunto de obrigações do cidadão para a coletividade (ou seja, o Estado) e da coletividade para a cidadão.
As asserções da questão detalham as definições:
- Verdadeira. A justiça social, ou justiça na sociedade, é constituída pela justiça legal e pela justiça distributiva. Concepção aristotélica.
- Verdadeira. A justiça legal, para Aristóteles, consistia nas obrigações regulamentadas na perspectiva dos indivíduos.
- Verdadeira. A justiça distributiva é a ação coletiva para prover as diferentes necessidades dos diferentes cidadãos, dentro de um parâmetro de harmonização.
- Verdadeira. A justiça comutativa ou corretiva é decisória, arbitrando ajustes entre as partes sociais para que os contratos sejam cumpridos com justiça, e, se necessário, sanções ou compensações sejam estabelecidas.
- Verdadeira. A justiça equitativa ou equidade é um princípio filosófico de tratamento isonômico.
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#SPJ1
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