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Carminha estava dirigindo seu carro pela Avenida Brasil, respeitando todas as regras de trânsito, quando foi surpreendida por uma batida em sua traseira: Tufão não observou o sinal de parada, o que culminou no abalroamento de seu veículo no de Carminha. O acidente aconteceu dia 02/11/2002. Ambos desceram de seus veículos, trocaram telefone e número de seguro. Ao trocar mensagem de SMS com Carminha durante uma semana, Tufão decidiu ser ousado e a chamou para sair. Carminha topou ir ao date e, naquela mesma noite, engataram um namoro que virou casamento em 02/11/2003, exatamente um ano após se conhecerem. Por conta do namoro e posterior casamento, Carminha nunca cobrou Tufão pelos danos em seu carro. Contudo, 02 anos depois do enlace, Carminha descobriu uma série de traições de Tufão, e decidiu finalizar a união. A sentença de divórcio foi proferida em 05/06/2006. Considerando que o prazo para a pretensão de reparação civil é de 03 anos, Carminha ainda tem direito a exigir a pretensão de ressarcimento pelos danos causados por Tufão em seu carro? Justifique.

Sagot :

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