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As leis orçamentárias inicialmente são enviadas como projeto pela Presidência da República ao Congresso Nacional, ao qual cabe discutir, votar, alterar e, se for o caso, aprovar o texto normativo para posterior vigência como lei após concordância do Chefe do Executivo. As leis de caráter orçamentário dizem respeito ao plano plurianual (PPA), às diretrizes orçamentárias (LDO), suas alterações, ao orçamento anual (LOA) e aos créditos adicionais, os quais são apreciados na forma do Regimento Comum (art. 166, CF e Resolução nº 1 de 2006 – CN). O PPA trata do planejamento de governo para os próximos quatro anos, envolvendo as principais diretrizes e metas da administração pública federal. É encaminhado ao Poder Legislativo até o dia 31 de agosto do início do mandato, possuindo vigência a partir do 2º ano do mandato presidencial até o 1º ano do subsequente. A proposta da LDO, realizada em conformidade com o PPA, é encaminhada anualmente ao Congresso até 15 de abril e sua função é fixar as prioridades do governo federal, além de orientar a elaboração da LOA. O projeto da LOA, elaborado com b
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