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ação de impugnação de Mandato seletivo é uma ação eleitoral prevista no corpo da Constituição Federal especificamente no Artigo 14 inciso 10 e tem como objetivo atacar diretamente o mandato obtido por um candidato eleito em face da ocorrência de abuso de poder econômico corrupção ou fraude podendo ser intentado até 15 dias após a obtenção do diploma o objeto da am é o mandato vencido na eleição que se consolidou com a obtenção do diploma pelo eleito ou suplente na data da diplomação perante a justiça eleitoral evento que marca o início da contagem temporal para o início da ação perante o órgão competente para julgá-lo importante observar que é a diplomação ocorre independentemente da presença do eleito ou suplente a cerimônia designada ou mesmo da recepção do diploma por si por parte do eleito ou suplente​

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Resposta:

ChatGPT

A impugnação de mandato eletivo é, de fato, uma ação prevista na Constituição Federal do Brasil, porém sua fundamentação está no Artigo 14, § 10º, que trata de outras questões eleitorais, não especificamente sobre a impugnação de mandatos. Essa ação é uma medida legal que permite atacar diretamente o mandato de um candidato eleito devido à ocorrência de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.

A impugnação de mandato eletivo deve ser intentada até 15 dias após a obtenção do diploma pelo candidato eleito. O diploma é conferido pela Justiça Eleitoral e marca o início da contagem temporal para a impugnação do mandato.

Importante ressaltar que a diplomação ocorre independentemente da presença do eleito ou suplente na cerimônia designada, ou mesmo da recepção do diploma por parte do eleito ou suplente. Ou seja, a obtenção do diploma pelo candidato eleito é o evento que inicia o prazo para a impugnação do mandato, mesmo que o eleito não compareça à cerimônia de diplomação ou não receba o diploma pessoalmente.

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