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Sagot :
Resposta:
ChatGPT
A impugnação de mandato eletivo é, de fato, uma ação prevista na Constituição Federal do Brasil, porém sua fundamentação está no Artigo 14, § 10º, que trata de outras questões eleitorais, não especificamente sobre a impugnação de mandatos. Essa ação é uma medida legal que permite atacar diretamente o mandato de um candidato eleito devido à ocorrência de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.
A impugnação de mandato eletivo deve ser intentada até 15 dias após a obtenção do diploma pelo candidato eleito. O diploma é conferido pela Justiça Eleitoral e marca o início da contagem temporal para a impugnação do mandato.
Importante ressaltar que a diplomação ocorre independentemente da presença do eleito ou suplente na cerimônia designada, ou mesmo da recepção do diploma por parte do eleito ou suplente. Ou seja, a obtenção do diploma pelo candidato eleito é o evento que inicia o prazo para a impugnação do mandato, mesmo que o eleito não compareça à cerimônia de diplomação ou não receba o diploma pessoalmente.
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