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TEXTO I
Ao oposto do que ocorre com as necessidades humanas, os recursos com que conta a humanidade para satisfazê-las apresentam-se finitos e severamente limitados. Tal limitação é insuperável, malgrado os sucessos da tecnologia em empurrar sempre adiante o ponto de ruptura, quando o exaurimento dos bens disponíveis à espécie humana levaria, senão ao colapso, pelo menos à progressiva estagnação de todo o processo econômico, o qual, em última análise, consiste na administração dos recursos escassos à disposição dos habitantes deste planeta. Sim, porque os recursos são sempre escassos, em maior ou menor grau, não importa. Fonte: NUSDEO, Fábio. Curso de economia: introdução ao direito econômico. 3.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015, p. 8.
TEXTO II
A proteção ao meio ambiente configura um dos princípios que bem demonstram a técnica legislativa utilizada na redação da ordem econômica na Constituição, na sua função de equilibrar princípios-liberdade da atividade econômica, como a livre-iniciativa e princípios-limitação da atividade econômica. Entretanto, essa limitação deve ser entendida de maneira correta, pois a proteção ao meio ambiente representa uma das condições mais importantes de desenvolvimento social. É claro que muitos veem a proteção ambiental como um grande entrave à atividade econômica, mas tal visão é errônea, o longo prazo deve ser percebido por quem se proponha a realizar qualquer análise econômica [.] O Estado deve regular a exploração econômica tendo a defesa do meio ambiente como uma das mais importantes formas de desenvolvimento social, principalmente dos recursos naturais esgotáveis. Afinal de contas, a médio e longo prazos o que se fará, por exemplo, com os problemas resultantes das alterações climáticas? O direito ambiental, hoje, faz parte das discussões econômicas devido ao chamado crescimento sustentável, segundo o qual só há desenvolvimento se o resultado da produção econômica, principalmente a longo prazo, não venha a comprometer a existência de recursos naturais necessários e a própria possibilidade da raça humana sobreviver nos próximos tempos.
Fonte: DEL MASSO, Fabiano, Direito Econômico Esquematizado. 3 ed. rev. atual. Rio de Janeiro: Forense;
São Paulo: Métcito, 2015, p.44.
Considerando seus conhecimentos e ambos os textos acima dispostos, como conciliar o progresso econômico almejado sem deixar de lado a defesa do meio ambiente, sob a égide da Constituição atual?
A. A exigência de estudos de avaliação de impactos ambientais prévios, bem como a instituição de servidões ambientais e reservas legais excedentes para obtenção de Cota de Reserva Ambiental - CRA, são exemplos de desenvolvimento econômico exercidos de modo sustentável. (CORRETA DE ACORDO COM IA)
B. A proteção por um meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado pelos agentes econômicos deve ser orientada, sobretudo, pelas tendências lucrativas do mercado, ainda que provenientes de recursos naturais à beira da extinção.
C. A essencialidade dos recursos naturais, sendo espécies de fatores de produção dos bens econômicos, indica a prescindibilidade de sua proteção e defesa para o regular desenvolvimento econômico.
D. estudo prévio de impacto ambiental e o licenciamento ambiental lidam com questões afetas à seara administrativa, demonstrando irrelevância para assuntos afetos à atividade econômica, mormente a grandes empreendimentos econômicos.
E. O cumprimento da função social dos imóveis urbano e rural já consubstanciariam meios hábeis suficientes para a defesa do meio ambiente artificial e rural, além de garantirem a devida exploração econômica dos respectivos bens.
Sagot :
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