IDNLearner.com, sua plataforma para respostas de especialistas. Obtenha guias passo a passo para todas as suas perguntas técnicas com a ajuda dos membros experientes de nossa comunidade.

Na classificação dos modos de tratamento de conflitos sociais, a arbitragem é


a.
Autocomposição


b.
Heterocomposição extrajudicial


c.
Autodefesa


d.
Heterocomposição judicial


Sagot :

Na classificação dos modos de tratamento de conflitos sociais, a arbitragem se encaixa na categoria b. Heterocomposição extrajudicial. Vamos analisar as alternativas e entender por que essa é a resposta correta:

a. Autocomposição:

Essa alternativa define um modo de resolução de conflitos onde as próprias partes, sem a intervenção de um terceiro, buscam um acordo mutuamente satisfatório.

Na autocomposição, a autonomia e a colaboração entre as partes são essenciais para alcançar um consenso.

Exemplos de autocomposição incluem negociação direta, mediação e conciliação.

b. Heterocomposição extrajudicial:

A alternativa correta! A arbitragem se encaixa nessa categoria, pois a decisão final sobre o conflito é tomada por um terceiro imparcial, o árbitro, que não é um juiz.

A arbitragem ocorre fora do âmbito do Poder Judiciário, ou seja, é um método extrajudicial.

As partes envolvidas no conflito escolhem livremente o árbitro e se comprometem a acatar sua decisão, que é final e obrigatória.

c. Autodefesa:

Essa alternativa se refere à utilização da força ou de outros meios coercitivos por uma das partes para impor sua vontade à outra, sem a intervenção de um terceiro.

A autodefesa é considerada um último recurso, geralmente utilizada em situações de extrema necessidade para proteger um direito ou evitar um dano grave.

d. Heterocomposição judicial:

Essa alternativa define um modo de resolução de conflitos onde um juiz, representante do Estado, decide sobre o conflito com base na lei.

A heterocomposição judicial ocorre dentro do âmbito do Poder Judiciário, através de um processo judicial.

A decisão do juiz é final e obrigatória para ambas as partes, mesmo que discordem do resultado.

Resumindo:

Autocomposição: Resolução do conflito pelas próprias partes, sem a intervenção de um terceiro.

Heterocomposição extrajudicial: Resolução do conflito por um terceiro imparcial, fora do âmbito do Poder Judiciário (arbitragem).

Autodefesa: Utilização da força ou de outros meios coercitivos por uma das partes para impor sua vontade à outra.

Heterocomposição judicial: Resolução do conflito por um juiz, representante do Estado, dentro do âmbito do Poder Judiciário.

Conclusão:

Portanto, a alternativa b. Heterocomposição extrajudicial é a correta para a classificação da arbitragem nos modos de tratamento de conflitos sociais, pois caracteriza-se pela resolução do conflito por um terceiro imparcial, fora do âmbito do Poder Judiciário, com a decisão final e obrigatória para as partes envolvidas.