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Sagot :
Na classificação dos modos de tratamento de conflitos sociais, a arbitragem se encaixa na categoria b. Heterocomposição extrajudicial. Vamos analisar as alternativas e entender por que essa é a resposta correta:
a. Autocomposição:
Essa alternativa define um modo de resolução de conflitos onde as próprias partes, sem a intervenção de um terceiro, buscam um acordo mutuamente satisfatório.
Na autocomposição, a autonomia e a colaboração entre as partes são essenciais para alcançar um consenso.
Exemplos de autocomposição incluem negociação direta, mediação e conciliação.
b. Heterocomposição extrajudicial:
A alternativa correta! A arbitragem se encaixa nessa categoria, pois a decisão final sobre o conflito é tomada por um terceiro imparcial, o árbitro, que não é um juiz.
A arbitragem ocorre fora do âmbito do Poder Judiciário, ou seja, é um método extrajudicial.
As partes envolvidas no conflito escolhem livremente o árbitro e se comprometem a acatar sua decisão, que é final e obrigatória.
c. Autodefesa:
Essa alternativa se refere à utilização da força ou de outros meios coercitivos por uma das partes para impor sua vontade à outra, sem a intervenção de um terceiro.
A autodefesa é considerada um último recurso, geralmente utilizada em situações de extrema necessidade para proteger um direito ou evitar um dano grave.
d. Heterocomposição judicial:
Essa alternativa define um modo de resolução de conflitos onde um juiz, representante do Estado, decide sobre o conflito com base na lei.
A heterocomposição judicial ocorre dentro do âmbito do Poder Judiciário, através de um processo judicial.
A decisão do juiz é final e obrigatória para ambas as partes, mesmo que discordem do resultado.
Resumindo:
Autocomposição: Resolução do conflito pelas próprias partes, sem a intervenção de um terceiro.
Heterocomposição extrajudicial: Resolução do conflito por um terceiro imparcial, fora do âmbito do Poder Judiciário (arbitragem).
Autodefesa: Utilização da força ou de outros meios coercitivos por uma das partes para impor sua vontade à outra.
Heterocomposição judicial: Resolução do conflito por um juiz, representante do Estado, dentro do âmbito do Poder Judiciário.
Conclusão:
Portanto, a alternativa b. Heterocomposição extrajudicial é a correta para a classificação da arbitragem nos modos de tratamento de conflitos sociais, pois caracteriza-se pela resolução do conflito por um terceiro imparcial, fora do âmbito do Poder Judiciário, com a decisão final e obrigatória para as partes envolvidas.
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