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Os crimes de trânsito estão previstos no chamado Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei n° 9.503/1997. O art. 291 do Código de Trânsito estabelece a aplicação da Lei n° 9.099/1995, aos crimes de trânsito, “no que couber”. Entretanto, em 2008, com a advento da Lei n° 11.705/2008, o parágrafo 1° do referido artigo sofreu uma importante mudança, alterando o quadro dos crimes de trânsito que podem ser apurados mediante o rito estabelecido pela Lei 9.099/1995. Desse modo, assinale a alternativa que indique o tipo penal que não pode ser apurado pelo juizado especial criminal.
Sagot :
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