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O princípio da livre iniciativa está expressamente previsto no artigo 170 da Constituição Federal. A ideia da livre iniciativa está intimamente ligada ao desenvolvimento do capitalismo moderno e da globalização que permeia as relações empresariais atuais. Não podemos falar em um Direito Empresarial em sua essência sem que tenhamos a possibilidade de cada empreendedor agir de forma livre, buscando as melhores condições comerciais, sem ser restringido em suas escolhas por exageradas determinações estatais. É nesse sentido que age o princípio da livre iniciativa, que é o poder de escolher os caminhos empresariais sem que o Estado o impeça
Sagot :
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