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Sagot :
Resposta:
Os trabalhadores em cartórios, como escreventes, auxiliares e substitutos, têm sua remuneração fixada pelo titular do cartório (tabelião ou oficial de registro), observando as normas trabalhistas, especialmente a Convenção Coletiva.
Já a remuneração do titular do cartório (delegatário) corresponde ao lucro líquido da serventia, cujos serviços são remunerados por meio de emolumentos. Os emolumentos são uma taxa devida pela contraprestação dos serviços do cartório e são fixados pelos estados ou pelo Distrito Federal, de acordo com a Lei Federal nº 10.169/2000.
Portanto, o valor total cobrado no cartório pelos atos praticados (emolumentos) não é integralmente do titular do cartório, pois uma parcela é destinada ao Estado e outros órgãos. O valor que sobrar após essas deduções é o lucro líquido do titular, que corresponde à sua remuneração.
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