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É correto afirmar que o Poder Judiciário no Brasil (Ref. : 202308956878) não existem casos de uniões reconhecidas com mais de duas pessoas com intuito de constituir família, as chamadas uniões poliafetivas. Reconhece novas realidades de família, mas sem reconhecer o vínculo jurídico da união estável ou casamento, pois o STF já decidiu pela proibição da legalização nesses casos. Não reconhece o companheiro sobrevivente para a sucessão legal, validando a mesma restrição imposta pelo CC de 2002. É pacífico com o tema do "casamento" ou "união estável" de pessoas do mesmo sexo, não havendo divergências quanto à sua formalização jurídica. Reconhece novas realidades de família, inclusive entre pessoas do mesmo sexo que se unem por casamento
Sagot :
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