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A LEI Nº 8. 213, DE 24 DE JULHO DE 1991 estabelece a obrigatoriedade de emissão da CAT ¿ Comunicação de Acidente de trabalho por parte do empregador sempre da constatação de sua ocorrência, independente de haver ou não afastamento do trabalho. Imagine um caso de acidente do trabalho onde o empregador não emitiu a CAT e após 15 dias o médico do trabalho orienta o acidentado a ele próprio notificar a ocorrência à previdência social. Sobre o caso hipotético mencionado é possível afirmar que:.

Sagot :

Resposta:

A Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e estabelece a obrigatoriedade da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pelo empregador, é fundamental para garantir a proteção do trabalhador em casos de acidentes laborais. No cenário descrito, onde o empregador não emitiu a CAT e o médico do trabalho orientou o acidentado a notificar a ocorrência à Previdência Social após 15 dias, algumas considerações importantes devem ser feitas:

Obrigatoriedade da Emissão da CAT:

A CAT deve ser emitida pelo empregador sempre que ocorrer um acidente de trabalho, independentemente do afastamento do trabalhador.

A comunicação deve ser feita imediatamente após a constatação do acidente, visando garantir os direitos do trabalhador e possibilitar o acesso aos benefícios previdenciários.

Responsabilidade do Empregador:

O empregador tem o dever legal de comunicar o acidente de trabalho e emitir a CAT, conforme previsto na legislação vigente.

A não emissão da CAT pode acarretar penalidades para o empregador, além de prejudicar o trabalhador no acesso aos benefícios previdenciários e assistenciais.

Notificação Direta pelo Trabalhador:

Caso o empregador não emita a CAT, é possível que o próprio trabalhador faça a notificação à Previdência Social, como orientado pelo médico do trabalho.

Essa medida visa assegurar que o acidente seja devidamente registrado e que o trabalhador tenha seus direitos garantidos, mesmo diante da omissão do empregador.

Proteção ao Trabalhador:

A notificação do acidente à Previdência Social pelo próprio trabalhador é uma forma de resguardar seus direitos e garantir o acesso aos benefícios previdenciários, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, entre outros.

Diante desse contexto, é importante ressaltar a importância do cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária para garantir a segurança e os direitos dos trabalhadores em casos de acidentes laborais.

Explicação: