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“Fato do produto” ou “fato do serviço” quer significar dano causado por um produto ou serviço, ou seja, dano provocado (fato) por um produto ou um serviço. (BENJAMIN, Antônio Herman V.; MARQUES, Claudia Lima; BESSA, Leonardo Roscoe. Manual de direito do consumidor. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012. p. 147). Sobre a disciplina do fato do produto ou serviço na relação de consumo, analise as alternativas e marque a CORRETA. A) O fabricante será responsabilizado quando não colocar o produto no mercado. B) Aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado não poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis. C) O produto é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado. D) O comerciante é responsável quando o produto apresentar identificação clara do seu fabricante. E) O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes como, por exemplo, a época em que foi colocado em circulação.

Sagot :

Resposta:

A alternativa correta é:

E) O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes como, por exemplo, a época em que foi colocado em circulação.

Explicação:

Essa alternativa está de acordo com a definição de produto defeituoso no contexto da responsabilidade pelo fato do produto ou serviço, conforme descrito no Código de Defesa do Consumidor.