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Sagot :
Resposta:
A conduta popularmente chamada de sequestro de dados é considerada um ato ilegal de acesso não autorizado a informações pessoais ou sensíveis de indivíduos. Embora a Lei n. 14.155/2021 tenha trazido inovações significativas na legislação penal brasileira, a prática do sequestro de dados ainda não está perfeitamente caracterizada na legislação penal.
No Brasil, o acesso não autorizado a informações pessoais ou sensíveis de indivíduos é considerado um ato ilegal de violação de dados. A violação de dados é regulamentada pela Lei n. 13.709/2018, que estabelece as medidas de proteção aos dados pessoais e a proteção à privacidade.
No entanto, a prática do sequestro de dados não é explicitamente mencionada na legislação penal brasileira. Portanto, é necessário criar um tipo penal específico para desestimular essa conduta.
Uma possível solução seria criar um tipo penal específico de violação de dados, que inclua o acesso não autorizado a informações pessoais ou sensíveis de indivíduos. Essa medida ajudaria a combater a prática do sequestro de dados e garantir a proteção dos dados pessoais dos indivíduos.
Além disso, é importante que a legislação penal brasileira seja atualizada regularmente para acompanhar as mudanças tecnológicas e as ameaças cibernéticas, garantindo a proteção dos direitos e a privacidade dos indivíduos.
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