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Sagot :
Resposta:
Sim, você está correto. Apesar das inovações trazidas pela Lei n. 14.155/2021, que trata sobre crimes cibernéticos, ainda não existe um tipo penal específico para desestimular a prática da conduta popularmente chamada de "sequestro de dados" na legislação penal brasileira. Embora a lei tenha trazido avanços ao criminalizar condutas como invasão de dispositivo informático, obtenção, divulgação ou comercialização de dados pessoais sem autorização, dentre outros, a modalidade específica de sequestro de dados ainda não está perfeitamente caracterizada na legislação. No entanto, é importante ressaltar que a interpretação e aplicação da lei pelos órgãos competentes podem abarcar situações semelhantes ao sequestro de dados, utilizando outros dispositivos legais existentes.
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