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Hugo de Brito Machado afirma que no Direito Tributário a palavra responsabilidade tem um sentido amplo eoutro estrito. Em sentido amplo, é a submissão de determinada pessoa, contribuinte ou não, ao direito doFisco de exigir a prestação da obrigação tributária. Em sentido estrito, é a submissão, em virtude dedisposição legal expressa, de determinada pessoa que não é contribuinte, mas está vinculada ao fato geradorda obrigação tributária, ao direito do Fisco de exigir a prestação respectiva. Fonte