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Sagot :
Resposta: Portanto, os princípios I, II e III estão diretamente contemplados no Art. 206 da Constituição Federal de 1988.
Explicação: Os princípios mencionados estão alinhados com o Art. 206 da Constituição Federal de 1988, que trata dos princípios do ensino. Vamos analisar cada um:
I. Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola: Este princípio está contemplado no inciso I do Art. 206 da Constituição Federal, que estabelece que o ensino será ministrado com base na igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
II. Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber: Este princípio também está previsto no inciso II do Art. 206, que assegura a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.
III. Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino: Este princípio está contido no inciso III do Art. 206, que garante o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, bem como a coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.
IV. Garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida: Este princípio não está explicitamente mencionado no Art. 206 da Constituição Federal. No entanto, o direito à educação é amplamente assegurado em outros dispositivos constitucionais, como no Art. 205, que trata da educação como direito de todos e dever do Estado e da família, e no Art. 208, que estabelece o dever do Estado com a educação infantil, fundamental e média gratuita.
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