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A logística reversa integra a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei n. º 12. 305/10, e é uma ferramenta importante para a prevenção da poluição do solo. Produtos que podem fazer parte da logística reversa são: copos plásticos. Pilhas e baterias. Vidros de conserva. Garrafas de refrigerante. Embalagens em geral