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O Poder Judiciário:

a) Detém o monopólio da Justiça, não podendo ser delegado, ainda mais em matéria de direito fundamental do trabalho.
b) É apenas um meio de resolução de conflitos, não havendo impedimento dos MASC, desde que por iniciativa exclusiva dos advogados do caso concreto.
c) Não pode ser substituído pelos MASC, salvo com a participação do Ministério Público.
d) Somente permite o uso da conciliação e mediação, sendo vedados os outros meios indicados, tais como negociação e arbitragem.
e) Não contempla a Justiça do Trabalho, hoje redirecionada ao Ministério da Economia, não podendo, neste novo espaço, haver o uso de MASC.

RESPOSTA: LETRA B

GABARITO ESTÁCIO DE SÁ