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Os Organismos de Políticas para as Mulheres (OPM) necessitam, segundo Paradis (2013), de algumas condições que garantam, de fato a sua existência e continuidade no tempo e no espaço, quais sejam: (a) função representativa; (b) estabilidade no tempo; (c) estrutura técnica e orçamentária; (d) localização na hierarquia governamental; (e) atribuições; (f) relação com a sociedade civil e, mais especificamente, com os movimentos e organizações de mulheres. Dentro desse contexto e levando em considera